Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.984, DE 25 DE MAIO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 25/05/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.984, DE 25 DE MAIO DE 2026
Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão da subvenção econômica equivalente aos valores de tributos federais deduzidos do preço de venda praticado por produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, nos termos do disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026.
§ 1º A subvenção econômica de que trata o_caput_será apurada de acordo com a metodologia de cálculo definida no art. 1º, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, no Capítulo IV deste Decreto, e nas normas complementares estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
§ 2º Os produtores de combustíveis derivados de petróleo de que trata o_caput_são os agentes econômicos autorizados pela ANP para o exercício da atividade regulada de produção de derivados de petróleo.
§ 3º Os importadores de combustíveis derivados de petróleo de que trata o_caput_são os agentes econômicos autorizados pela ANP para o exercício das atividades reguladas de:
I - agente de comércio exterior; e
II - distribuição de combustíveis líquidos, restrita às operações de importação de gasolina e suas correntes e de óleo_diesel_de uso rodoviário, inclusive na modalidade por conta e ordem, na forma permitida pela regulação da ANP.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 96
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12984
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:488826 · na fonte: decreto-n-12.984-de-25-de-maio-de-2026-707808367 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.