Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.970, DE 12 DE MAIO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 13/05/2026
- Data de assinatura
- 12/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.970, DE 12 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º,_caput_, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 362, de 28 de janeiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:
I - Terminal IQI15, no Porto Organizado de Itaqui, Estado do Maranhão, que abrange a área de cinquenta mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais;
II - Terminal SUA01, no Porto Organizado de Suape, Estado de Pernambuco, que abrange a área de cem mil e trinta e um metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de cargas_Ro-Ro_(_Roll-on_/_Roll-off_) e veículos em geral;
III - Terminal IMB11, no Porto Organizado de Imbituba, Estado de Santa Catarina, que abrange a área de quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais;
IV - Terminal IMB06, no Porto Organizado de Imbituba, Estado de Santa Catarina, que abrange a área de trinta e nove mil seiscentos e cinquenta metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais;
V - Terminal RIG40, no Porto Organizado de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de trinta e oito mil seiscentos e setenta metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos; e
VI - Terminal MUC05, no Porto Organizado de Fortaleza, Estado do Ceará, que abrange a área de trinta e oito mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais.
Parágrafo único. As dimensões das áreas de que tratam os incisos I a VI do_caput_têm caráter referencial e poderão ser atualizadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos, conforme os resultados dos levantamentos topográficos e demais estudos técnicos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 88
- Página
- 5
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12970
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462908 · na fonte: decreto-n-12.970-de-12-de-maio-de-2026-705066345 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.