Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.964, DE 8 DE MAIO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 11/05/2026
- Data de assinatura
- 08/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.964, DE 8 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13,_caput_, inciso I, e art. 14, § 12, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................
.........................................................................................................................................
VII - apoiar a qualificação de mão de obra local associada à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em regiões remotas da Amazônia Legal." (NR)
"Art. 3º ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
Parágrafo único. Observado o disposto no art. 14, § 12, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, são prioridades para o atendimento por meio do fornecimento de energia elétrica:
.........................................................................................................................................
II-A - as famílias chefiadas por mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
..........................................................................................................................................
III-A - as famílias com pessoas com deficiência, idosos dependentes ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos do disposto nos art. 20 e art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
IV - as comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, os demais povos tradicionais, os assentamentos rurais, os agricultores familiares e as comunidades localizadas em unidades de conservação ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do concessionário titular desses empreendimentos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 86
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12964
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:455536 · na fonte: decreto-n-12.964-de-8-de-maio-de-2026-704401541 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.