Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.954, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 30/04/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.954, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 11.037, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior, e autoriza a integralização de recursos no Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.359, de 24 de março de 2026,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.037, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)
"Art. 3º ........................................................................................................
I - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
.....................................................................................................................
III - um do Ministério da Fazenda.
.....................................................................................................................
§ 2º Os membros do CPFGCE e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
............................................................................................................" (NR)
"Art. 7º A Secretaria-Executiva do CPFGCE será exercida pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)
Art. 2º Fica a União autorizada a integralizar, nos termos do disposto no art. 27 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, até o valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) no Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 80
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12954
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434699 · na fonte: decreto-n-12.954-de-29-de-abril-de-2026-702417197 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.