Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.953, DE 28 DE ABRIL DE 2026 (*)
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 28/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.953, DE 28 DE ABRIL DE 2026 (\*)
Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, foi firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e ao Governo da República do Paraguai, em 18 de março de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este será aplicado pela República Federativa do Brasil a partir de 1º de maio de 2026, nos termos de seu Artigo 23.3;
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tiverem notificado reciprocamente, por escrito, da conclusão das respectivas formalidades internas necessárias para o efeito, nos termos de seu Artigo 23.2;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,_caput_, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este Decreto e seu anexo serão publicados em suplemento à presente edição.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12953
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430425 · na fonte: decreto-n-12.953-de-28-de-abril-de-2026-*-702076037 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.