Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.928, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Supremo Tribunal Federal
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 13/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.928, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Renova a concessão outorgada à Televisão Chapecó S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,_caput_, inciso IV, e o art. 223,_caput_, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.0333257/2022-31 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 17 de agosto de 2023, a concessão outorgada à Televisão Chapecó S.A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 76.851.492/0001-90, conforme o disposto no Decreto nº 81.906, de 10 de julho de 1978, renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 69, de 17 de novembro de 1997, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 4
- Órgão
- Atos do Poder Judiciário
- Unidade
- Supremo Tribunal Federal
- Número do ato
- 12928
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:401975 · na fonte: decreto-n-12.928-de-13-de-abril-de-2026-699563860 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.