Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.918, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.918, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.043, de 5 de junho de 2024, que cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 12.043, de 5 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criada, até 30 de novembro de 2026, a Assessoria Extraordinária para a COP30, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes competências:
.........................................................................................................................................
VII - apoiar as iniciativas da sociedade civil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da COP30;
VIII - apoiar operacional e administrativamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em questões relacionadas à COP30; e
IX - apoiar operacional e institucionalmente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na condução da agenda de ação associada à COP30 e na preparação das negociações internacionais durante o período de transição para a Presidência da COP31, em consonância com as diretrizes da Presidência da COP30, no âmbito de sua competência" (NR)
"Art. 3º ................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Parágrafo único. ..................................................................................................
.........................................................................................................................................
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 30 de novembro de 2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12918
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:371814 · na fonte: decreto-n-12.918-de-31-de-marco-de-2026-697065905 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.