Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.917, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.917, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A No ato de inscrição no processo seletivo do PROUNI, o estudante deverá indicar se possui perfil para concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas e se deseja concorrer também nesta modalidade.
....................................................................................................................................
§ 1º Consideram-se políticas afirmativas, para fins do disposto no_caput_, aquelas destinadas:
I - às pessoas com deficiência, observado o disposto no art. 7º,_caput_, inciso II, alínea "a", § 1º e § 1º-A, da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; e
II - aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, observado o disposto no art. 7º,_caput_, inciso II, alínea "b", e § 1º, da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
§ 2º Compete ao estudante certificar-se de que cumpre os requisitos para concorrer às bolsas de que trata o_caput_.
§ 3º Nos processos seletivos do PROUNI, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas." (NR)
"Art. 4º-B .........................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 3º Os percentuais para a oferta de bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas a que se refere o art. 4º-A, §1º, incisos I e II, serão, no mínimo, iguais, respectivamente, aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, em conformidade com os dados constantes do último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12917
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368566 · na fonte: decreto-n-12.917-de-31-de-marco-de-2026-697044912 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.