Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.888, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.888, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas, localizada nos Municípios de Riacho dos Machados e de Serranópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas, com área aproximada de quarenta mil oitocentos e trinta e quatro hectares, localizada nos Municípios de Riacho dos Machados e de Serranópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. São objetivos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas:
I - proteger as nascentes e os cursos d'água;
II - promover a conservação da biodiversidade e incentivar a realização de estudos com o objetivo de promover o uso sustentável do Cerrado;
III - garantir o acesso das comunidades tradicionais locais aos territórios e aos recursos naturais, de modo a promover o desenvolvimento socioambiental dessas populações; e
IV - assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução dos modos de vida tradicionais, de modo a valorizar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidos pelas comunidades tradicionais locais.
Art. 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas tem seus limites descritos com base em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas -_Datum_SIRGAS 2000, no plano de projeção_UTM_\- zona 23 Sul, a partir das imagens de Satélite CBERS 4A-WPM (CBERS-4A-WPM-20210920-200-133- L4), da base de dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2023) e da base de dados da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável - FBDS (2024).
§ 1º Inicia-se a descrição dos limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas no Ponto 1 de c.p.a. E 702482,2525 e N 8231031,706, localizado na margem direita do Córrego Rodeador, na confluência com um afluente sem denominação; deste, segue, a montante, pela margem direita do Córrego Rodeador passando pelos seguintes pontos: Ponto 2 de c.p.a. E 702637,8639 e N 8230810,67, Ponto 3 de c.p.a. E 703160,8696 e N 8229221,854, Ponto 4 de c.p.a. E 703726,9249 e N 8227950,502, localizado no imóvel denominado Fazenda Tumbica, registrado no Sistema de Gestão Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; deste, segue contornando e excluindo o referido imóvel até o Ponto 5 de c.p.a. E 706918,1913 e N 8226209,223, localizado na margem direita do Córrego Rodeador; deste, segue pela margem direita do Córrego Rodeador até o Ponto 6 de c.p.a. E 707289,7367 e N 8226166,628, localizado na confluência do Córrego Rodeador com o Córrego Pau-Preto; deste, segue pela margem direita do Córrego Rodeador até o Ponto 7 de c.p.a. E 708136,1619 e N 8226686,033, localizado na confluência do Córrego Rodeador com um afluente sem denominação; deste, segue pela margem direita do Córrego Rodeador até o Ponto 8 de c.p.a. E 708598,8558 e N 8226655,063, localizado na margem direita do Córrego Rodeador; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: Ponto 9 de c.p.a. E 708503,7169 e N 8227624,238, Ponto 10 de c.p.a. E 709003,8847 e N 8227962,186, Ponto 11 de c.p.a. E 709191,0422 e N 8227859,723, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue pela referida estrada passando pelos seguintes pontos: Ponto 12 de c.p.a. E 709279,3405 e N 8227870,354, Ponto 13 de c.p.a. E 709675,333 e N 8227593,974, Ponto 14 de c.p.a. E 709911,5759 e N 8227665,31, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Marimbo, registrado no Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue contornando e excluindo o referido imóvel passando pelos seguintes pontos: Ponto 15 de c.p.a. E 709912,3399 e N 8227665,303, Ponto 16 de c.p.a. E 710809,6639 e N 8226564,845, localizado na divisa do imóvel denominado Fazenda Marimbo com o imóvel denominado Fazenda Marimbo/Rodeador, registrados no Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue contornando e excluindo a Fazenda Marimbo/Rodeador até o Ponto 17 de c.p.a. E 710981,4028 e N 8226367,432, localizado na divisa do imóvel denominado Fazenda Marimbo/Rodeador com o imóvel denominado Fazenda Marimbo; deste, segue contornando e excluindo a Fazenda Marimbo até o Ponto 18 de c.p.a. E 711775,2428 e N 8225656,489, localizado na divisa do imóvel denominado Fazenda Marimbo com o imóvel denominado Fazenda Marimbo - Parte I, registrados no Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue contornando e excluindo a Fazenda Marimbo - Parte I até o Ponto 19 de c.p.a. E 714084,3764 e N 8226182,627, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Marimbo/Lagoa do Serrado - Parte I, registrado no Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue contornando e excluindo o referido imóvel até o Ponto 20 de c.p.a. E 713981,8614 e N 8227075,574, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Marimbo/Lagoa do Serrado - Parte I; deste, segue em linha reta até o Ponto 21 de c.p.a. E 714101,994 e N 8227132,795, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Marimbo - Parte I; deste, segue contornando e excluindo o referido imóvel até o Ponto 22 de c.p.a. E 716018,376 e N 8227154,458, localizado no imóvel denominado Fazenda Marimbo - Parte I; deste, segue pelo limite do referido imóvel até o Ponto 23 de c.p.a. E 715609,6027 e N 8227647,288, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue pela referida estrada até o Ponto 24 de c.p.a. E 717048,845 e N 8228202,225, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Tapera, registrado no Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue pelo limite do referido imóvel até o Ponto 25 de c.p.a. E 723263,1105 e N 8228389,386, localizado no limite do imóvel denominado Canto das Bicas da Fazenda Pé Grosso - Parte I, registrado no Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue contornando e excluindo o referido imóvel até o Ponto 26 de c.p.a. E 723528,6 e N 8229880,97, localizado no limite do imóvel denominado Canto das Bicas da Fazenda Pé Grosso; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: Ponto 27 de c.p.a. E 723554,7834 e N 8230048,773, Ponto 28 de c.p.a. E 723604,8655 e N 8230025,845, Ponto 29 de c.p.a. E 724362,9956 e N 8230294,279, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Pé Grosso - Parte I, registrado no Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue contornando e excluindo o referido imóvel até o Ponto 30 de c.p.a. E 724923,324 e N 8232809,257, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Pé Grosso - Parte I; deste, segue em linha reta até o Ponto 31 de c.p.a. E 724775,9972 e N 8232868,112, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Vargem Grande - Parte I, registrado no Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue contornando e excluindo o referido imóvel até o Ponto 32 de c.p.a. E 724978,2409 e N 8233520,541, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Vargem Grande - Parte I; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: Ponto 33 de c.p.a. E 725301,6762 e N 8233522,466, Ponto 34 de c.p.a. E 728676,0983 e N 8231889,54, localizado no limite do Parque Estadual Serra Nova e Talhado; deste, segue contornando e excluindo a área do referido parque passando pelos seguintes pontos: Ponto 35 de c.p.a. E 729613,7116 e N 8230607,922, Ponto 36 de c.p.a. E 730803,9566 e N 8231028,634, localizado no limite do Parque Estadual Serra Nova e Talhado; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: Ponto 37 de c.p.a. E 735703,62 e N 8228808,799, Ponto 38 de c.p.a. E 735595,2283 e N 8228436,545, Ponto 39 de c.p.a. E 735547,501 e N 8224575,552, Ponto 40 de c.p.a. E 736876,4747 e N 8224581,781, Ponto 41 de c.p.a. E 736851,7304 e N 8223649,546, Ponto 42 de c.p.a. E 736763,1748 e N 8223428,489, localizado numa nascente de um afluente sem denominação; deste, segue, a jusante, do referido afluente até o Ponto 43 de c.p.a. E 735883,3199 e N 8218810,678, localizado em um afluente sem denominação; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: Ponto 44 de c.p.a. E 732219,3866 e N 8218844,238, Ponto 45 de c.p.a. E 732240,1716 e N 8218896,075, Ponto 46 de c.p.a. E 732155,7927 e N 8218907,904, Ponto 47 de c.p.a. E 732113,6247 e N 8218897,982, Ponto 48 de c.p.a. E 732003,657 e N 8218778,92, Ponto 49 de c.p.a. E 731689,4636 e N 8218865,571, Ponto 50 de c.p.a. E 731593,552 e N 8218825,222, Ponto 51 de c.p.a. E 731563,7863 e N 8218752,461, Ponto 52 de c.p.a. E 731622,6839 e N 8218577,483, Ponto 53 de c.p.a. E 731576,0395 e N 8218507,726, localizado em um afluente sem denominação; deste, segue, a jusante, do referido afluente até o Ponto 54 de c.p.a. E 730886,7737 e N 8215509,167, localizado em um afluente sem denominação; deste, segue em linha reta até o Ponto 55 de c.p.a. E 730584,1247 e N 8215029,564, localizado numa nascente de um afluente sem denominação; deste, segue, a jusante, do referido afluente até o Ponto 56 de c.p.a. E 730152,6317 e N 8214081,192, localizado na margem esquerda do Rio Vacaria; deste, segue, a montante, pela margem esquerda do Rio Vacaria até o Ponto 57 de c.p.a. E 727779,0155 e N 8213028,247, localizado na margem esquerda do Rio Vacaria; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: Ponto 58 de c.p.a. E 727796,5855 e N 8214727,011, Ponto 59 de c.p.a. E 724518,9399 e N 8214762,7, localizado no limite do Projeto de Assentamento - PA Tapera; deste, segue contornando e excluindo o referido PA passando pelos seguintes pontos: Ponto 60 de c.p.a. E 725131,3435 e N 8221663,712, Ponto 61 de c.p.a. E 718938,1126 e N 8221931,732, Ponto 62 de c.p.a. E 722881,4777 e N 8213292,474, localizado no limite do PA Tapera e na confluência dos Rios Tamanduá e Vacaria; deste, segue, a montante, pela margem esquerda do Rio Vacaria passando pelos seguintes pontos: Ponto 63 de c.p.a. E 722133,3544 e N 8212072,551, Ponto 64 de c.p.a. E 720842,5022 e N 8211861,128, Ponto 65 de c.p.a. E 719779,2267 e N 8211656,438, Ponto 66 de c.p.a. E 719140,6984 e N 8211352,333, Ponto 67 de c.p.a. E 718096,819 e N 8211970,139, Ponto 68 de c.p.a. E 716613,6574 e N 8211197,023, localizado na confluência do Rio Vacaria e do Córrego Estivinha; deste, segue, a montante, pela margem esquerda do Córrego Estivinha passando pelos seguintes pontos: Ponto 69 de c.p.a. E 715961,1934 e N 8212267, Ponto 70 de c.p.a. E 715043,6163 e N 8212414,637, localizado na confluência do Córrego Estivinha com o Córrego Poço D'Anta; deste, segue, a montante, pela margem esquerda do Córrego Poço D'Anta até o Ponto 71 de c.p.a. E 713965,6471 e N 8213690,769, localizado na margem esquerda do Córrego Poço D'Anta; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: Ponto 72 de c.p.a. E 713194,8253 e N 8212984,956, Ponto 73 de c.p.a. E 712043,2301 e N 8213353,895, Ponto 74 de c.p.a. E 711791,7301 e N 8213574,354, Ponto 75 de c.p.a. E 712531,1601 e N 8214801,599, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue pela referida estrada até o Ponto 76 de c.p.a. E 711439,9835 e N 8214982,247, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue em linha reta até o Ponto 77 de c.p.a. E 711362,8586 e N 8215285,592, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue pela referida estrada até o Ponto 78 de c.p.a. E 711748,3032 e N 8215300,113, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue em linha reta até o Ponto 79 de c.p.a. E 712069,664 e N 8215473,131, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue pela referida estrada até o Ponto 80 de c.p.a. E 712597,8284 e N 8217778,339, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Lagoa dos Patos, Landim - Parte I, registrado no Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue pelo limite do referido imóvel até o Ponto 81 de c.p.a. E 712380,349 e N 8217825,932, localizado no imóvel denominado Fazenda Lagoa dos Patos - Parcela 1, registrado no Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue contornando e excluindo o referido imóvel passando pelos seguintes pontos: Ponto 82 de c.p.a. E 712127,4303 e N 8218568,348, Ponto 83 de c.p.a. E 711759,4949 e N 8218710,724, Ponto 84 de c.p.a. E 710345,2354 e N 8219555,945, Ponto 85 de c.p.a. E 709299,6357 e N 8219859,055, Ponto 86 de c.p.a. E 709145,976 e N 8219420,329, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Marimbo - Gleba A, registrado no Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue pelo limite do referido imóvel passando pelos seguintes pontos: Ponto 87 de c.p.a. E 709597,4068 e N 8218154,431, Ponto 88 de c.p.a. E 709090,7504 e N 8217120,931, Ponto 89 de c.p.a. E 708192,6366 e N 8218031,956, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Marimbo - Gleba A e numa estrada sem denominação; deste, segue pela referida estrada até o Ponto 90 de c.p.a. E 708191,6823 e N 8217773,581, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue pela referida estrada até o Ponto 91 de c.p.a. E 707756,5409 e N 8217820,307, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue pela referida estrada até o Ponto 92 de c.p.a. E 706760,9553 e N 8219510,946, localizado numa estrada sem denominação e no limite do imóvel denominado Fazenda Marimbo - Gleba A; deste, segue pelo limite do referido imóvel até o Ponto 93 de c.p.a. E 706884,2898 e N 8219651,382, localizado numa estrada sem denominação e no limite do imóvel denominado Fazenda Marimbo - Gleba A; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: Ponto 94 de c.p.a. E 706892,9869 e N 8219682,903, Ponto 95 de c.p.a. E 706820,7626 e N 8219719,132, Ponto 96 de c.p.a. E 706782,1037 e N 8219711,56, Ponto 97 de c.p.a. E 706760,8771 e N 8219985,682, Ponto 98 de c.p.a. E 706413,8994 e N 8219869,846, Ponto 99 de c.p.a. E 706414,2263 e N 8220058,705, Ponto 100 de c.p.a. E 706456,052 e N 8220201,709, Ponto 101 de c.p.a. E 706455,0667 e N 8220318,669, Ponto 102 de c.p.a. E 706280,2236 e N 8220441,564, Ponto 103 de c.p.a. E 706160,5266 e N 8220446,904, Ponto 104 de c.p.a. E 705899,2509 e N 8220419,115, Ponto 105 de c.p.a. E 705651,6274 e N 8220490,346, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue pela referida estrada até o Ponto 106 de c.p.a. E 705318,7448 e N 8219742,795, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: Ponto 107 de c.p.a. E 705213,9983 e N 8219799,761, Ponto 108 de c.p.a. E 704907,0159 e N 8219433,131, Ponto 109 de c.p.a. E 704688,5974 e N 8219403,093, Ponto 110 de c.p.a. E 704579,8073 e N 8219509,066, Ponto 111 de c.p.a. E 704406,7368 e N 8219402,096, Ponto 112 de c.p.a. E 703773,9304 e N 8219868,339, Ponto 113 de c.p.a. E 703540,6988 e N 8219739,876, Ponto 114 de c.p.a. E 703353,1593 e N 8220173,519, Ponto 115 de c.p.a. E 703264,1072 e N 8220453,958, Ponto 116 de c.p.a. E 703272,8458 e N 8220514,852, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue pela referida estrada até o Ponto 117 de c.p.a. E 702705,7184 e N 8220640,348, localizado numa estrada sem denominação; deste, segue em linha reta até o Ponto 118 de c.p.a. E 702359,918 e N 8220569,585, localizado no Córrego Ribeirão; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Córrego Ribeirão passando pelos seguintes pontos: Ponto 119 de c.p.a. E 702260,4344 e N 8220810,886, Ponto 120 de c.p.a. E 702141,9007 e N 8221067,003, Ponto 121 de c.p.a. E 702644,141 e N 8221644,808, Ponto 122 de c.p.a. E 702464,7799 e N 8222087,184, Ponto 123 de c.p.a. E 701911,1835 e N 8222724,356, Ponto 124 de c.p.a. E 701906,1863 e N 8224119,249, Ponto 125 de c.p.a. E 701973,8959 e N 8224332,83, Ponto 126 de c.p.a. E 701986,8206 e N 8225461,923, Ponto 127 de c.p.a. E 701980,0017 e N 8225940,544, Ponto 128 de c.p.a. E 701777,9073 e N 8228452,53, Ponto 129 de c.p.a. E 701040,3247 e N 8228693,059, localizado na confluência do Córrego Ribeirão com o Córrego Mombuca; deste, segue, a jusante, pela margem esquerda do Córrego Mombuca até o Ponto 130 de c.p.a. E 700823,5425 e N 8230482,833, localizado na confluência do Córrego Mombuca com o Córrego Rodeador; deste, segue, a montante, pela margem direita do Córrego Rodeador até o Ponto 131 de c.p.a. E 701659,0275 e N 8231011,099, localizado na confluência do Córrego Rodeador com um afluente sem denominação; deste, segue, a montante, pela margem direita do Córrego Rodeador até o ponto inicial deste memorial descritivo, perfazendo uma área total aproximada de quarenta mil oitocentos e trinta e quatro hectares, calculada no sistema de projeção cartográfico_Albers Equal Area Conic_.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12888
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:348971 · na fonte: decreto-n-12.888-de-23-de-marco-de-2026-694781571 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.