Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.886, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.886, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Amplia o Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, localizado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica ampliado o Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, criado por meio do Decreto nº 86.392, de 24 de setembro de 1981, localizado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, em quarenta e sete mil duzentos e sessenta hectares, de modo que passará a compreender uma área total aproximada de cento e oitenta e três mil e noventa e cinco hectares.
Parágrafo único. São objetivos da ampliação do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense:
I - proteger ambientes naturais de alta relevância ecológica e cênica, tais como formações florestais, savânicas e campestres, fundamentais para a manutenção da biodiversidade do Pantanal Mato-grossense;
II - assegurar a conservação de espécies ameaçadas de extinção da fauna aquática e terrestre e promover a proteção de seus_habitats_naturais;
III - reforçar a proteção de lagoas, corixos e rios essenciais para a ictiofauna local e espécies migratórias;
IV - garantir a conectividade entre ecossistemas e a integridade de corredores ecológicos, assegurados o fluxo gênico e a provisão contínua de serviços ecossistêmicos;
V - manter e proteger áreas críticas para reprodução, alimentação e berçário de peixes, de modo a contribuir com o repovoamento natural e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros da região;
VI - incentivar a educação ambiental, a pesquisa científica e o monitoramento contínuo como atividades sustentáveis compatíveis com os objetivos do Parque Nacional; e
VII - ampliar e diversificar o ecoturismo e a recreação, com novas áreas destinadas à visitação a fim de promover o conhecimento e a valorização do patrimônio natural e cultural do Parque Nacional.
Art. 2º O Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro_Datum_SIRGAS 2000, no plano de projeção UTM - Zona 21 Sul, elaborado a partir das imagens do satélite CBERS 4A-WPM (CBERS 4A-WPM-20250618-218-135-L4, CBERS 4A-WPM-20250618-218-136-L4) da base do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, da base de dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2023), da base de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra (2025) e das cartas topográficas matriciais em escala 1:100.000, MI-2320, folha Porto Conceição (SE-21-V-D-III), MI-2357, folha Morraria da Ínsua (SE-21-V-D-V) e MI-2358, folha SE-21-V-D-VI, publicadas no Banco de Dados Geográficos do Exército pela Diretoria do Serviço Geográfico, de acordo com o seguinte memorial descritivo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12886
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:348923 · na fonte: decreto-n-12.886-de-23-de-marco-de-2026-694783061 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.