Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.880, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 18/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.880, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 227 da Constituição, nos art. 4º, art. 5º, art. 17, art. 18, art. 60, art. 71, art. 74, art. 75, art. 78, art. 79, art. 80 e art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos art. 15 a art. 17 da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024, e no art. 37 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto:
I - regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais; e
II - institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e autoriza a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações.
Parágrafo único. Competem à Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD a regulamentação e a fiscalização do disposto na Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, sem prejuízo do exercício das competências de outros órgãos e entidades públicas integrantes do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, previsto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - conteúdo, produto ou serviço impróprio ou inadequado - aquele que possa apresentar risco à privacidade, à segurança, ao desenvolvimento psicossocial, à saúde mental e física e ao bem-estar da criança e do adolescente, nos termos estabelecidos na classificação indicativa, quando aplicável;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 52
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12880
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:337035 · na fonte: decreto-n-12.880-de-18-de-marco-de-2026-693683613 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.