Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.869, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 10/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.869, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Renova a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,_caput_, inciso IV, e o art. 223,_caput_, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.022483/2020-24 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11 de agosto de 2021, a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.611.617/0001-08, conforme o disposto no Decreto nº 78.099, de 20 de julho de 1976, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 61, de 26 de junho de 1996, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 46
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12869
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:321209 · na fonte: decreto-n-12.869-de-9-de-marco-de-2026-691483040 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.