Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.862, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 03/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.862, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros, firmado em Puerto Vallarta, em 23 de julho de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros foi firmado em Puerto Vallarta, em 23 de julho de 2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 70, de 14 de junho de 2022; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de setembro de 2022, nos termos do seu Artigo 25;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros, firmado em Puerto Vallarta, em 23 de julho de 2018, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,_caput_, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS SOBRE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA MÚTUA EM ASSUNTOS ADUANEIROS
A República Federativa do Brasil
e
os Estados Unidos Mexicanos,
daqui por diante denominados como as "Partes",
Considerando que as Infrações Aduaneiras prejudicam os interesses econômicos, fiscais, comerciais, sociais, industriais, agrícolas, de segurança e de saúde pública das Partes, assim como o comércio legítimo;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 41
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12862
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:298639 · na fonte: decreto-n-12.862-de-2-de-marco-de-2026-689916385 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.