Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.861, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.861, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DOS INCENTIVOS AO ESPORTE
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.
Art. 2º Poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
§ 1º As deduções de que trata o_caput_ficam limitadas:
I - até o ano-calendário de 2027, em relação à pessoa jurídica, a 2% (dois por cento) do imposto devido em cada período de apuração, observado o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;
II - a partir do ano-calendário de 2028, em relação à pessoa jurídica, a 3% (três por cento) do imposto devido em cada período de apuração, observado o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e
III - em relação à pessoa física, a 7% (sete por cento) do imposto devido na declaração de ajuste anual, em conjunto com as deduções a que se refere o art. 12,_caput_, incisos I, II e III, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12861
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294594 · na fonte: decreto-n-12.861-de-27-de-fevereiro-de-2026-689581382 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.