Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.854, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 23/02/2026
- Data de assinatura
- 20/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.854, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Renova a concessão outorgada ao Canal Brasileiro da Informação CBI Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,_caput_, inciso IV, e o art. 223,_caput_, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.064002/2017-02 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 23 de janeiro de 2018, a concessão outorgada ao Canal Brasileiro da Informação CBI Ltda., denominada anteriormente Televisão Jovem Pan Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 57.569.196/0001-57, conforme o disposto no Decreto nº 95.458, de 10 de dezembro de 1987, renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 110, de 6 de abril de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 35
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12854
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:283215 · na fonte: decreto-n-12.854-de-20-de-fevereiro-de-2026-688119215 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.