Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.849, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 12/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.849, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para dispor sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de óleo bruto ou gás natural para fins de compensação financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e na Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19\. ................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 3º A partir de 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários diretamente ligados a quaisquer das instalações marítimas de que trata o § 1º serão considerados instalações de embarque ou desembarque de óleo bruto ou gás natural, para fins de compensação financeira devida aos Municípios, conforme critérios técnicos estabelecidos pela ANP.
§ 4º O volume de óleo bruto ou de gás natural movimentado nas instalações de que trata o § 3º não poderá ser computado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima à qual esteja interligado, para efeito de cálculo dos_royalties_, de modo a evitar dupla contagem e duplicidade de compensação financeira." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2026.
Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12849
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95426 · na fonte: decreto-n-12.849-de-12-de-fevereiro-de-2026-687371089 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.