Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.842, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 11/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.842, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Orçamento de Investimento:
I - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026, de que trata o art. 56,_caput_, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;
II - a reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 60 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;
III - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2025, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou repassados em 2026, em decorrência da execução de restos a pagar inscritos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata o art. 61,_caput_, inciso I, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;
IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para adequações necessárias à migração de empresa estatal em decorrência da celebração de contrato de gestão, desde que sejam mantidos os valores e as finalidades dos investimentos, nos termos do disposto no art. 61,_caput_, inciso II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;
V - a reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 62 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; e
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou de suas atribuições, nos termos do disposto no art. 63 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 29
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12842
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87899 · na fonte: decreto-n-12.842-de-10-de-fevereiro-de-2026-686543115 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.