Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.839, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 05/02/2026
- Data de assinatura
- 04/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.839, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.
Parágrafo único. O Comitê Interinstitucional de Gestão é órgão de natureza deliberativa.
Art. 2º Compete ao Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio:
I - zelar pelo cumprimento do Pacto;
II - definir as diretrizes estratégicas e as prioridades para a implementação dos compromissos e das matérias prioritárias previstos no Pacto;
III - coordenar a articulação entre os Poderes e outras esferas de Governo para a execução do Pacto;
IV - monitorar o cumprimento dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto e elaborar relatórios anuais; e
V - promover ajustes nas diretrizes estratégicas, nas ações e nas medidas previstas, para garantir a consecução dos objetivos estabelecidos no Pacto.
Art. 3º O Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio será composto por quatro representantes de cada Poder.
§ 1º Cada membro do Comitê Interinstitucional de Gestão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão indicados em ato dos seus respectivos Presidentes.
§ 3º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Judiciário serão indicados em ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 25
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12839
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:70242 · na fonte: decreto-n-12.839-de-4-de-fevereiro-de-2026-685378701 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.