Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.838, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 04/02/2026
- Data de assinatura
- 03/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.838, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis que menciona, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º,_caput_, alínea "g", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da União, os imóveis urbanos a seguir descritos, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com área total aproximada de nove mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados:
I - matrícula nº 204853, inscrição nº 166553 do cadastro imobiliário municipal de Porto Alegre, localizado na Rua Umbú, nº 793, com área de oito mil setecentos e dezessete metros quadrados;
II - matrícula nº 71155, inscrição nº 166537 do cadastro imobiliário municipal de Porto Alegre, localizado na Rua Antônio Joaquim Mesquita, nº 516, com área de duzentos e oitenta e sete metros quadrados;
III - matrícula nº 109451, inscrição nº 166596 do cadastro imobiliário municipal de Porto Alegre, localizado na Rua Antônio Joaquim Mesquita, nº 532, com área de duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados; e
IV - matrícula nº 145692, inscrições nº 10225293 e nº 166626 do cadastro imobiliário municipal de Porto Alegre, localizado na Rua Antônio Joaquim Mesquita, nº 538 e nº 540, com área de trezentos e dezenove metros quadrados.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, serão destinados à implantação do Novo Hospital Fêmina, integrante do Grupo Hospitalar Conceição - GHC.
Art. 3º Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. O expropriante fica autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 24
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12838
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:67273 · na fonte: decreto-n-12.838-de-3-de-fevereiro-de-2026-685093741 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.