Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.830, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 27/01/2026
- Data de assinatura
- 26/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.830, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º,_caput_, inciso XXIV, da Constituição, no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 2º,_caput_, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/SP nº 54000.033781/2025-12 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área correspondente a setenta e seis hectares, sessenta e nove ares e vinte e dois centiares, inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo, com área total de mil setecentos e cinco hectares, vinte ares e vinte e quatro centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/SP nº 54000.033781/2025-12 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, às máquinas e aos implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos.
Art. 3º Fica o Incra autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial do imóvel de que trata o art. 1º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 18
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12830
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52929 · na fonte: decreto-n-12.830-de-26-de-janeiro-de-2026-683275974 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.