Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.813, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 12/01/2026
- Data de assinatura
- 09/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.813, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2026 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 53, § 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", itens 1, 2, e 3, e "d", da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;
II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026, de que trata o art. 56,_caput_, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;
III - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 60 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;
IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 62 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;
V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 63 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;
VI - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição, nos termos do disposto no art. 64 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025; e
VII - alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, nos termos do disposto no art. 188 da referida Lei.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 7
- Página
- 4
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 12813
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2538 · na fonte: decreto-n-12.813-de-9-de-janeiro-de-2026-680404111 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.