Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.809, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 31/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.809, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite_in natura_, e institui o Programa Mais Leite Saudável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º O requisito previsto no inciso I, na alínea "b", do § 1º não se aplica com a utilização dos produtos classificados nas posições 0403.90.00; 0404.10.00; 0404.90.00 e 0405.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 31 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12809
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:125369 · na fonte: decreto-n-12.809-de-31-de-dezembro-de-2025-679015177 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.