Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
| DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
| -------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- || Art. 6º,_caput_, inciso XXII | R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos) || Art. 37, § 2º | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) || Art. 70,_caput_, inciso III | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) || Art. 75,_caput_, inciso I | R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) || Art. 75,_caput_, inciso II | R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) || Art. 75,_caput_, inciso IV, alínea "c" | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) || Art. 75, § 7º | R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) || Art. 95, § 2º | R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) || Art. 184-A | R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos) |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 17
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12807
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122791 · na fonte: decreto-n-12.807-de-29-de-dezembro-de-2025-678387990 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.