Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.803, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.803, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.13;
b) um CCE 2.07;
c) dezenove FCE 1.05;
d) vinte e sete FCE 1.03; e
e) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o INPI:
a) dois CCE 2.12;
b) uma FCE 1.14;
c) seis FCE 1.13;
d) uma FCE 1.12;
e) dez FCE 1.10;
f) duas FCE 1.09;
g) trinta e duas FCE 1.07;
h) nove FCE 3.07; e
i) cinco FCE 4.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, em âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, de ratificação e de denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 7
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12803
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122303 · na fonte: decreto-n-12.803-de-26-de-dezembro-de-2025-678131031 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.