Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.799, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.799, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.457, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, no art. 19 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e no art. 316 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.457, de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 6º Os novos projetos de produção de veículos automotores, aprovados nos termos do disposto no art. 19, § 1º, inciso II, alínea "b", da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, poderão ter valor de investimento inferior ao previsto no inciso I do § 3º, desde que:
I - ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos, ativos ou inativos, habilitados à fruição dos benefícios de que trata o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997;
II - contemplem a produção exclusiva de veículos equipados com motor elétrico capaz de tracionar o veículo somente com energia elétrica, permitida a associação com motor de combustão interna que utilize biocombustíveis, isolada ou simultaneamente, com combustíveis derivados de petróleo; e
III - tenham capacidade produtiva anual de até trinta e cinco mil unidades, considerados os seguintes parâmetros:
a) duzentos e cinquenta dias por ano;
b) dois turnos de trabalho; e
c) oito horas em cada turno de trabalho.
§ 7º Para fins do disposto no § 6º, os projetos deverão contemplar investimentos produtivos e em pesquisa e desenvolvimento, até 31 de dezembro de 2026, em montante não inferior ao resultado da multiplicação da capacidade produtiva anual por R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12799
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187468 · na fonte: decreto-n-12.799-de-26-de-dezembro-de-2025-678071803 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.