Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.796, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.796, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2026, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos estabelecidos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o_caput_abrange salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo, de acordo com ato editado pela Agência Nacional do Cinema - Ancine.
Art. 2º O percentual mínimo de sessões de que trata o art. 1º será ampliado sempre que houver a exibição de um mesmo título de obra cinematográfica de longa-metragem, de qualquer nacionalidade, em um mesmo complexo, acima da proporção estabelecida no Anexo III.
§ 1º A ampliação do número de sessões de que trata o_caput_corresponderá à soma dos excedentes diários de sessões aferidos no decorrer do ano de 2026.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o excedente diário de sessões equivale ao número de sessões que extrapolarem, em cada dia, a proporção estabelecida no Anexo III.
Art. 3º Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto e a forma de comprovação e de aferição das sessões e dos títulos serão disciplinados em ato da Ancine.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 12
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12796
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168238 · na fonte: decreto-n-12.796-de-23-de-dezembro-de-2025-677934711 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.