Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a vigência da Resolução Nº 24/22 do Grupo Mercado Comum, relativa à "Modificação da Resolução GMC Nº 35/02 'Normas para a Circulação de Veículos de Turistas, Particulares e de Aluguel, nos Estados Partes do MERCOSUL'".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 2º, art. 38, art. 40 e art. 42 do Protocolo de Ouro Preto, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º A Resolução Nº 24/22 do Grupo Mercado Comum, relativa à "Modificação da Resolução GMC Nº 35/02 'Normas para a Circulação de Veículos de Turistas, Particulares e de Aluguel, nos Estados Partes do MERCOSUL'", será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 24/22
MODIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 35/02
"NORMAS PARA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TURISTAS, PARTICULARES E DE ALUGUEL, NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº 35/02 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a Resolução GMC Nº 35/02 aprovou as "Normas para a Circulação de Veículos de Turistas, Particulares e de Aluguel, nos Estados Partes do MERCOSUL".
Que, a fim de agilizar e oferecer maiores garantias nos procedimentos de fiscalização, os Estados Partes têm avançado na utilização de meios eletrônicos para comprovar os requisitos exigidos para a circulação de veículos de turistas, particulares e de aluguel nos Estados Partes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 8
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12781
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152835 · na fonte: decreto-n-12.781-de-18-de-dezembro-de-2025-676840908 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.