Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.779, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.779, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga o § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, que institui o Plano Brasil Sem Fome.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12779
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146229 · na fonte: decreto-n-12.779-de-17-de-dezembro-de-2025-676073939 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.