Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.774, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 09/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.774, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput,_incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º,_caput,_inciso III, e art. 47,_caput,_da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18-A. A empresa estatal federal também poderá apresentar proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro caso identifique que, no exercício em vigor ou em qualquer dos três exercícios seguintes, será necessário aporte do Tesouro Nacional para pagamento das despesas a que se refere o art. 2º,_caput_, inciso I, observado o disposto neste artigo.
§ 1º A proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata este artigo:
I - conterá, no mínimo, as previsões de aportes de que trata o_caput_, observado o disposto no art. 2º,_caput_, inciso II, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001,e a previsão de medidas de ajuste nas receitas e nas despesas que assegurem a manutenção da condição de não dependência da empresa;
II - será encaminhada ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais, após ser previamente analisada, do ponto de vista técnico, pelo órgão supervisor, e aprovada por sua autoridade máxima; e
III - terá sua aprovação final pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, de que trata o Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que será fundamentada em análise técnica.
§ 2º O plano de reequilíbrio econômico-financeiro deverá conter eventuais operações de crédito com garantia da União que a empresa estatal pretenda contratar, e deverá ser evidenciada a compatibilidade dos fluxos de caixa futuros com o respectivo serviço da dívida a ser contratada, os quais poderão ser utilizados como referência em eventual análise de capacidade de pagamento para fins de concessão da referida garantia, nos termos da legislação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 234
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12774
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:202698 · na fonte: decreto-n-12.774-de-9-de-dezembro-de-2025-674176497 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.