Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.768, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.768, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,_caput_, inciso III, e parágrafo único, e no art. 9º da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê Técnico Consultivo Permanente, órgão consultivo integrante do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE, de que tratam o art. 6º,_caput_, inciso III, e parágrafo único, e o art. 9º da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 2º Ao Comitê Técnico Consultivo Permanente compete:
I - discutir matérias relacionadas à implementação e ao funcionamento do SBCE; e
II - apresentar subsídios e recomendações referentes:
a) ao aprimoramento do SBCE;
b) ao estabelecimento de critérios para credenciamento e descredenciamento de metodologias para geração de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões - CRVE;
c) ao estabelecimento de critérios a serem observados no Plano Nacional de Alocação;
d) à elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos do SBCE; e
e) a outros temas, por solicitação do seu Presidente, do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM ou do órgão gestor do SBCE.
Art. 3º O Comitê Técnico Consultivo Permanente é composto por:
I - representantes da União dos seguintes órgãos e entidade:
a) um do Ministério da Fazenda, que o presidirá;
b) um da Advocacia-Geral da União;
c) um da Casa Civil da Presidência da República;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12768
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194187 · na fonte: decreto-n-12.768-de-5-de-dezembro-de-2025-673669867 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.