Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.767, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.767, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, que institui a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
I - Curso de Especialização de Praças do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais - CPFN;
II - Curso de Formação de Sargentos do CPFN;
III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPFN; e
IV - Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais do CPFN." (NR)
"Art. 2º A Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" será concedida por ato do Comandante da Marinha.
Parágrafo único. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os art. 4º e art. 5º do Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12767
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194991 · na fonte: decreto-n-12.767-de-5-de-dezembro-de-2025-673664901 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.