Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.762, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 27/11/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.762, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º e § 4º, da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 4º ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
II - 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos por cento), para os meses de:
a) fevereiro a novembro de 2025, respeitado o limite mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e
b) dezembro de 2025 e janeiro de 2026, respeitado o limite mensal de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); e
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 12.346, de 30 de dezembro de 2024, na parte em que altera o inciso II do § 4º do art. 8º do Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 226
- Página
- 7
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12762
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:247886 · na fonte: decreto-n-12.762-de-26-de-novembro-de-2025-671621114 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.