Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.758, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.758, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a qualificação do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 349, de 30 de outubro de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde - CIBS, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para fins de apoio à elaboração de estudos de parceria público-privada, nos termos do disposto na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 2º A qualificação confere à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República a autorização para, entre outras ações:
I - acessar documentos, estudos e demais materiais referentes ao projeto qualificado que estejam disponibilizados ou tenham sido elaborados diretamente pelo Ministério da Saúde ou por intermédio da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, incluídos aqueles remetidos pela fábrica de projeto selecionada ou pelo estruturador contratado, observado o grau de restrição ou a confidencialidade aplicável a cada documento;
II - participar de reuniões do CIBS com a fábrica de projeto selecionada ou o estruturador contratado, na etapa de estruturação do projeto; e
III - acompanhar as diferentes fases do projeto, sua implementação e operação em diversos períodos, incluindo a fase de assinatura contratual, finalização e extinção do contrato.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde e a Fiocruz, com a qualificação do projeto, darão acesso integral à documentação de que tratam os incisos I a III do_caput_e integrarão a equipe da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos às etapas do projeto a que se referem esses dispositivos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12758
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242903 · na fonte: decreto-n-12.758-de-25-de-novembro-de-2025-671021647 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.