Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.724, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.724, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 76 entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) Signatários do Tratado de Assunção e a República do Panamá - ACE76, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai e pela República do Panamá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Panamá, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 6 de dezembro de 2024, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 76 entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) Signatários do Tratado de Assunção e a República do Panamá;
D E C R E T A :
Art. 1º O Acordo de Complementação Econômica nº 76 entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) Signatários do Tratado de Assunção e a República do Panamá, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai e pela República do Panamá, em 6 de dezembro de 2024, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 76 ENTRE OS ESTADOS PARTES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12724
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:229445 · na fonte: decreto-n-12.724-de-18-de-novembro-de-2025-670197664 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.