Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.715, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.715, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de Sergipe Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,_caput_, inciso IV, e o art. 223,_caput,_da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.032484/2016-44 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 19 de agosto de 2016, a concessão outorgada à Rádio Televisão de Sergipe Ltda., denominada anteriormente Rádio Televisão de Sergipe S.A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 13.029.459/0001-60, conforme o disposto no Decreto nº 68.604, de 11 de maio de 1971, renovada pelo Decreto de 31 de outubro de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 243, de 7 de julho de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12715
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:213626 · na fonte: decreto-n-12.715-de-12-de-novembro-de-2025-668637927 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.