Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.706, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.706, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação integral, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º,_caput_, alínea "h", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 23000.051526/2024-39 do Ministério da Educação,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação integral, em favor da União, o imóvel localizado na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº 1000, Bairro Loteamento Universitário das Américas, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, objeto da matrícula nº 100.652 do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para fins de exploração, conservação, ampliação e melhoria da prestação do serviço público educacional.
Art. 3º Fica a Unila autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a Unila da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação do uso referido no art. 2º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 7
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12706
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255354 · na fonte: decreto-n-12.706-de-31-de-outubro-de-2025-666160379 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.