Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.704, DE 31 DE OUTUBRO 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.704, DE 31 DE OUTUBRO 2025
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 23 de novembro de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula de Líderes e da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, a serem realizadas no Município de Belém, com a inclusão de ações em áreas com infraestruturas críticas nos Municípios de Altamira e de Tucuruí, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 23 de novembro de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula de Líderes e da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, a serem realizadas no Município de Belém, com a inclusão de ações em áreas com infraestruturas críticas nos Municípios de Altamira e de Tucuruí, Estado do Pará.
§ 1º O emprego a que se refere o_caput_tem por finalidade garantir a segurança dos eventos e dos participantes da Reunião da Cúpula de Líderes e da COP30, e será realizado em articulação com os órgãos de segurança pública federais e do Estado do Pará.
§ 2º Para o cumprimento da finalidade de que trata o § 1º, as Forças Armadas realizarão ações previstas no Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira da COP30 - PEIS COP30, nos seguintes locais dos Municípios de Belém, de Altamira e de Tucuruí, Estado do Pará:
I - no perímetro externo de segurança do Parque da Cidade, Município de Belém;
II - nas infraestruturas críticas, incluído seu perímetro externo:
a) da Usina Hidrelétrica de Belo Monte - UHE Belo Monte, Município de Altamira; e
b) da Usina Hidrelétrica de Tucuruí - UHE Tucuruí, Município de Tucuruí;
III - nas infraestruturas essenciais do Município de Belém, incluído seu perímetro externo:
a) do Porto do Outeiro;
b) do Porto de Belém;
c) do Aeroporto Internacional Júlio Cézar Ribeiro - Val-de-Cans;
d) do Porto e Terminal Petroquímico de Miramar;
e) das Subestações de Energia - SE:
1\. Guamá;
2\. Miramar Equatorial; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 6
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12704
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255253 · na fonte: decreto-n-12.704-de-31-de-outubro-2025-666147758 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.