Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
- Data de publicação
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2026
Aprova o ato que outorga concessão à Universidade Estadual de Ponta Grossa para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Castro, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 12.071, de 25 de junho de 2024, que outorga concessão à Universidade Estadual de Ponta Grossa para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Castro, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 106
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Congresso Nacional
- Número do ato
- 85
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:527668 · na fonte: decreto-legislativo-n-85-de-2026-711404901 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.