Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2025
Atos do Congresso Nacional
- Data de publicação
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.171, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 234
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Congresso Nacional
- Número do ato
- 269
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:198508 · na fonte: decreto-legislativo-n-269-de-2025-673958005 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.