Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2026 (*)
Supremo Tribunal Federal
- Data de publicação
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2026 (\*)
Aprova o texto do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de março de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 72
- Página
- 4
- Órgão
- Atos do Poder Judiciário
- Unidade
- Supremo Tribunal Federal
- Número do ato
- 18
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:407152 · na fonte: decreto-legislativo-n-18-de-2026-*-699921239 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.