Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Telecomunicações
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023; e,
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.003778/2026-43 e 53500.011767/2026-37, decide:
Submeter a contribuições e sugestões do público geral pedido recebido pela Agência para alteração do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao sistema Starlink, para inclusão das faixas de frequências de de 12,70 - 13,25 GHz, 13,75 - 14 GHz, 14,50 - 14,80 GHz, 15,43 - 15,63 GHz e 29,10 - 29,50 GHz, 47,20 - 50,20 GHz e 50,40 - 51,40 GHz (enlaces de subida) e 17,70 - 17,80 GHz, 18,60 - 18,80 GHz, 19,30 - 20,20 GHz, 37,50 - 39,50 GHz e 40 - 42,50 GHz (enlace de descida). A solicitação foi protocolizada ante a Anatel pela empresa Starlink Brazil Holding LTDA., representante legal indicada pela operadora de satélites Space Exploration Holdings LLC.
Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação aos seguintes aspectos:
I - limites ou condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite a ser conferido pela Agência, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente; e
II - faixas de frequências necessária para o desenvolvimento adequado das aplicações que se pretende desenvolver.
Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que o sistema Starlink se refere a sistema de grande porte de satélites não-geoestacionários, composto por mais de mil satélites.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 14
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Agência Nacional de Telecomunicações
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291132 · na fonte: consulta-publica-n-9-de-23-de-fevereiro-de-2026-689253774 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.