Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Telecomunicações
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023;
CONSIDERANDO a Análise nº 91/2023/AC (SEI nº 11133725), parte integrante do Acórdão nº 351, de 14 de dezembro de 2023; e,
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.093979/2025-43 e 53500.012853/2026-67, decide:
Submeter a contribuições e sugestões do público geral o processo de conferência de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao sistema SpaceMobile, nas faixas de frequências de 1.995 a 2.010 MHz (enlace de subida) e 2.185 a 2.200 MHz. A solicitação foi protocolizada ante a Anatel pela empresa AST & SCIENCE DO BRASIL LTDA., representante legal indicada pela operadora de satélites AST & SCIENCE LLC.
Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação aos seguintes aspectos:
I - limites ou condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite a ser conferido pela Agência, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente;
II - largura de faixa mínima necessária para o desenvolvimento adequado das aplicações que se pretende desenvolver; e
III - a oportunidade de avaliar outra alternativa de divisão dos blocos de frequências na Banda S para a autorização de sistemas de comunicação via satélite no Brasil.
Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que:
a) o sistema SpaceMobile está associado ao serviço móvel por satélite nas faixas de frequências da banda S, e utiliza estações terrenas com antenas não direcionais; e
b) a convivência entre diferentes sistemas móveis por satélite operando nas mesmas faixas (convivência co-canal), cobrindo as mesmas regiões e associados a estações terrenas que façam uso de antenas não direcionais - sem capacidade de manter o apontamento para o satélite correspondente à sua própria rede - pode se mostrar complexa, a depender das características operacionais dos sistemas envolvidos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 14
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Agência Nacional de Telecomunicações
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291264 · na fonte: consulta-publica-n-8-de-23-de-fevereiro-de-2026-689248831 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.