Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 08/04/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 7 DE ABRIL DE 2026
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR - ERB, SEUS SUBCONJUNTOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS INTERCONECTADOS À ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection), [\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection), [\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection) e [\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection).
UALLACE MOREIRA LIMA
ANEXO
PROPOSTA Nº 006/2026 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR - ERB, SEUS SUBCONJUNTOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS INTERCONECTADOS À ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 128 E Nº 129, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
- Inclusão de novos parágrafos no art. 3º das Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 128 e nº 129, de 1º de agosto de 2025, alterando-o:
DE:
Art. 3º As funcionalidades descritas na Etapa VI do Anexo I desta Portaria poderão estar contidas em uma ou mais placas, combinadas entre si, dependendo da arquitetura eletrônica do equipamento.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento da Etapa VI do Anexo I desta Portaria, considerando as características técnicas específicas de cada produto, serão consideradas como atendimento as seguintes funções mínimas:
I - Estações Rádio Base (ERB), Unidades de Banda Base e Unidades Transceptoras Remotas (Unidade de Antena Remota): implementação de todas as funções descritas na Etapa VI do Anexo I desta Portaria;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 66
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382408 · na fonte: consulta-publica-n-6-de-7-de-abril-de-2026-698016685 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.