Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 14/09/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "Etiqueta Inteligente ("Smart Label"), Dispositivo de Identificação por Radiofrequência - RFID e Tags Destinados à Identificação de Rebanhos, Utilizações em Ambientes Hostis, dentre outras aplicações".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 033/26 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL"), DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA - RFID E TAGS DESTINADOS À IDENTIFICAÇÃO DE REBANHOS, UTILIZAÇÕES EM AMBIENTES HOSTIS, DENTRE OUTRAS APLICAÇÕES, INDUSTRIALIZADOS NO PAÍS, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 133 E 134, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
- ALTERAÇÃO CAPUT ART. 4º DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 133 E 134, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025, CONFORME ABAIXO:
DE:
"Art. 4º Excepcionalmente, até 31 de julho de 2026, os pontos totais a que se referem os arts. 2º e 3º desta Portaria deverão acumular, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta).
............................."
PARA:
"Art. 4º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2026, os pontos totais a que se referem os arts. 2º e 3º desta Portaria deverão acumular, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta).
............................."(NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 173
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Número do ato
- 30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:775164 · na fonte: consulta-publica-n-30-de-11-de-setembro-de-2026-731380956 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.