Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 8 DE JULHO DE 2026
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 8 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612,
de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º,
do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de
22 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de
satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito
de Exploração de Satélite, aprovado pelo Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023; e,
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº
53500.062879/2026-56 e 53500.020054/2026-64, decide:
Submeter a contribuições e sugestões do público em geral o processo de
alteração de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao sistema de
satélites não geoestacionário Starlink, com vistas à avaliação de autorização de uso de
bloco de 10 + 10 MHz associado à Banda S, a ser delimitado na porção inferior da
Banda S.
Adicionalmente, solicitam-se contribuições quanto aos elementos técnicos
apresentados pela interessada a respeito da necessidade de largura mínima de 15 + 15
MHz, correspondente às subfaixas de 1.980 MHz e 1.995 MHz e de 2.170 MHz e 2.185
MHz, bem como quanto aos impactos dessa alternativa sobre a eficiência espectral, a
capacidade de transmissão, a qualidade das aplicações direct-to-device, a convivência
espectral, a competição e o uso eficiente do espectro.
Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação aos seguintes
aspectos:
I - limites ou condições técnicas, regulatórias e concorrenciais que possam
se aplicar à eventual alteração do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro, de
forma a promover a ampla e justa competição, a convivência espectral e o acesso por
diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório
vigente; e
II - impactos da largura de faixa sobre o desenvolvimento das aplicações
pretendidas, a convivência espectral, a competição, o uso eficiente do espectro e os
demais pedidos em tramitação.
Para a realização desta Consulta Pública, levou-se em consideração que:
a) a operação do sistema Starlink está autorizada pela Anatel em subfaixas dasBandas Ku, Ka e E, tendo a interessada solicitado a alteração do respectivo Direito deExploração de Satélite Estrangeiro para inclusão de radiofrequências associadas à Banda S; eb) a interessada informou a intenção de oferecer soluções de conectividademóvel por satélite em aplicações direct-to-device, abrangendo voz, SMS e comunicaçãoem banda larga.O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, noendereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico, a partir das 14 horas da data da publicaçãodesta Consulta Pública no Diário Oficial da União.As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadasdevem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo paraParticipação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a estaConsulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicaçãodesta Consulta Pública no Diário Oficial da União.As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerãoà disposição do público no Sistema Participa.SIDNEY AZEREDO NINCESubstituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 63
- Órgão
- Agência Nacional de Telecomunicações
- Unidade
- Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621308 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00084 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.