Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de CATETER DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 004/26 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA CATETER DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
OBS.: A consulta está em forma de Portaria
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto CATETER DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica da capa da agulha, do canhão do tubo de teflon, do conector do canhão, do canhão da agulha, do pegador, da tampa traseira e da capa traseira;
II - montagem das partes que compõem o produto, compreendendo as peças plásticas injetadas, a cânula de aço inoxidável, o adesivo e o tubo de teflon;
III - gravação do papel cirúrgico para selagem;
IV - co-extrusão do filme blister para selagem;
V - embalagem primária do filme para blister;
VI - selagem;
VII - esterilização; e
VIII - testes físicos e microbiológicos.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 167
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Número do ato
- 28
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:756757 · na fonte: consulta-publica-n-28-de-1-de-setembro-de-2026-729949823 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.