Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 24 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 24 DE JULHO DE 2026
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN") - TABLET-PC.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
UALLACE MOREIRA LIMA
ANEXO
PROPOSTA Nº 026/25 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN") - TABLET-PC, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 9 E 10, DE 19 DE MAIO DE 2023.
OBS: Proposta de alteração desta Consulta Pública está baseada na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 9, de 19.05.2023, referente à Lei de TIC, mas também vale para a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 10, de 19.05.203, referente à Zona Franca de Manaus.
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN") - TABLET-PC, industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo desta Portaria, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima de 392 (trezentos e noventa e dois) pontos por ano-calendário.
§ 2º Quando a placa que implemente a função de processamento central contar adicionalmente com função de interface de comunicação descrita na etapa X do Anexo desta Portaria, a meta estabelecida no §1º deste artigo passará a ser de 332 (trezentos e trinta e três) pontos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Número do ato
- 26
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:658310 · na fonte: consulta-publica-n-26-de-24-de-julho-de-2026-721345317 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.