Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 9 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 9 DE JULHO DE 2026
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a
proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de VÁLVULA AEROSSOL.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-
portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e
[email protected].
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
ANEXO
PROPOSTA Nº 029/26 - FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
"VÁLVULA AEROSSOL", INDUSTRIALIZADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS.
OBS.: A Consulta Pública está em forma de Portaria.
Art. 1º Fica estabelecido para o produto VÁLVULA AEROSSOL, industrializado na
Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - estampagem das partes metálicas, exceto as molas;
II - injeção das partes plásticas; e
III - montagem das partes plásticas e metálicas, em nível básico de
componentes, para a formação do produto final.
§ 1º Todas as etapas acimas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus,
exceto a etapa constante do inciso I, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º Desde que cumprido o Processo Produtivo Básico, as etapas acima
poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso III, que não poderá
ser objeto de terceirização.
Art. 2º Fica dispensada a realização das etapas constantes dos incisos I e II doart. 1º, quando a comercialização do produto for destinada à Amazônia Ocidental.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621367 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00143 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.