Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de SCANNER DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA POR EMISSÃO DE RAIOS-X.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 034/25 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA SCANNER DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA POR EMISSÃO DE RAIOS-X, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 268 E Nº 269, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
OBS.: A consulta está em forma de Portaria na versão da Lei de Informática, mas também vale para a versão da Zona Franca de Manaus.
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto SCANNER DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA POR EMISSÃO DE RAIOS-X, industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo I desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos serão atribuídos às etapas de produção realizadas, conforme disposto no Anexo I desta Portaria, devendo a empresa acumular, por ano-calendário, a pontuação mínima global correspondente ao grupo em que o produto se enquadrar, nos termos do Anexo II desta Portaria.
§ 2º Para fins de aplicação das etapas produtivas e de apuração da pontuação mínima prevista no § 1º deste artigo, os equipamentos abrangidos por este PPB classificam-se em quatro grupos, conforme as características construtivas funcionais e de aplicação descritas a seguir:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:543140 · na fonte: consulta-publica-n-14-de-16-de-junho-de-2026-712651042 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.