Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Telecomunicações
- Data de publicação
- 12/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 e no § 2º do art. 19 do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023;
CONSIDERANDO o pedido de Direito de Exploração do satélite estrangeiro INMARSAT-3 AOR WEST, em subfaixas da banda L atribuídas ao Serviço Móvel por Satélite; e,
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.010731/2026-36 e 53500.017192/2026-66, decide:
Submeter a contribuições e sugestões do público em geral a intenção da Agência em conferir o Direito de Exploração do Satélite Estrangeiro INMARSAT-3 AOR WEST, na posição orbital 54°O, nas faixas de frequências de 1.626,5 MHz a 1.645,5 MHz e 1.646,5 MHz a 1.660,5 MHz (enlaces de subida) e 1.525 MHz a 1.544 MHz e 1.545 MHz a 1.559 MHz (enlaces de descida), pelo prazo de até 31 de dezembro de 2028\. A solicitação de Direito de Exploração de Satélite foi protocolizada pelas entidades indicadas como representantes legais das operadoras Inmarsat Solutions (Canada) Inc. e Marlink SAS.
Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação a eventuais limites ou condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite a ser conferido pela Agência, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente.
Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que o satélite INMARSAT-4 F1 (I4F1) está associado ao serviço móvel por satélite, nas faixas de frequências da banda L, utilizando estações terrenas com antenas não direcionais.
O texto desta Consulta Pública estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 48
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Agência Nacional de Telecomunicações
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323206 · na fonte: consulta-publica-n-12-de-10-de-marco-de-2026-692092583 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.